
MEI Precisa Declarar Imposto de Renda?
O MEI como empresa precisa entregar a declaração anual (DASN-SIMEI).
Mas o imposto de renda pessoa física (IRPF) depende da sua renda.

Quando o MEI precisa declarar imposto de renda?
Você deve declarar se:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (aprox.)
Teve outras fontes de renda (CLT, aluguel, etc.)
Teve rendimentos isentos acima do limite
Possui bens acima de R$ 300 mil
Qual a diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda?
DASN-SIMEI → declaração da empresa (obrigatória)
Imposto de Renda (IRPF) → declaração da pessoa física (Pode ter Isenção)

MEI paga Imposto de Renda?
Nem sempre.
Parte do lucro do MEI é isenta (não paga imposto).
O restante pode ser tributado, dependendo do valor.Nem sempre.
Como separar a parte Isenta e a tributável do MEI
1° Pegue o faturamento total do ano
Exemplo:
Você faturou R$ 60.000 no ano
Depende da sua atividade:
Comércio → 8%
Serviços → 32%
Transporte → 16%
Exemplo (serviço – 32%):
R$ 60.000 × 32% = R$ 19.200 (isento)
2° Aplique o percentual de isenção
3° Subtraia as despesas do negócio
Agora você tira os custos:
Exemplo:
Faturamento: R$ 60.000
Despesas: R$ 20.000
Lucro real: R$ 40.000
4° Descubra a parte tributável
Fórmula simples:
Lucro – parte isenta = parte tributável
Exemplo:
R$ 40.000 – R$ 19.200 = R$ 20.800 (tributável)
Resultado final
Isento: R$ 19.200
Tributável: R$ 20.800
Onde declarar isso?
Parte isenta → Rendimentos Isentos
Parte tributável → Rendimentos Tributáveis

Como declarar Imposto de Renda
sendo MEI (Passo a passo)
1° Separe o faturamento anual do MEI
Pegue o total que você faturou no ano (tudo que entrou no negócio).
Você encontra isso na sua DASN-SIMEI ou no controle financeiro.
Nem todo faturamento é lucro.
Você precisa tirar:
despesas do negócio
custos
O que sobra é o lucro.
2° Calcule o lucro do MEI
3° Identifique a parte isenta
Na parte do lucro do MEI é isenta de imposto.
Percentuais comuns:
Comércio: 8%
Serviços: 32%
Essa parte você não paga imposto.
4° Separe o que é tributável
O restante do lucro (fora a parte isenta) pode ser tributado.
Esse valor entra como rendimento tributável no IR.
5° Declare no programa da Receita Federal
No sistema do IR:
informe a parte isenta em rendimentos isentos
informe a parte tributável em rendimentos tributáveis
6° Informe outras rendas se tiver
Se você também:
trabalha CLT
recebe aluguel
tem outros ganhos
Tudo isso precisa entrar na declaração.
Pessoa física ≠ MEI
Misturar os dois é o erro mais comum.
O que acontece se não declarar?
Multa
CPF irregular
Problemas com a Receita

Conclusão
Nem todo MEI precisa declarar imposto de renda, mas é essencial entender as regras para evitar problemas.
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