Faturamento MEI Ultrapassou? Veja o Passo a Passo da Migração para ME em 2026.

Descubra quando migrar do MEI para ME. Entenda os limites de faturamento, novos custos, contratação de funcionários e o passo a passo para o desenquadramento seguro.

NEGÓCIOS E EMPREENDEDORISMO

Antony Fellipe

4/20/20267 min read

Quando Migrar do MEI para ME? O Guia Completo para o seu Crescimento

O Microempreendedor Individual (MEI) é, sem dúvida, a melhor forma de começar um negócio no Brasil. Ele oferece taxas fixas baixas e pouca burocracia. No entanto, o MEI foi criado para ser um degrau, não o destino final. Se o seu negócio está prosperando, chegará o momento em que esse "degrau" ficará pequeno para o seu sucesso.

Saber quando migrar do MEI para ME (Microempresa) é uma decisão estratégica que pode evitar multas pesadas e abrir portas para contratos maiores. Mas como saber se esse momento chegou?
É só pelo faturamento?

O que é MEI e ME?
(Entenda rápido)

MEI (Microempreendedor Individual)

Faturamento até R$ 81 mil por ano

Impostos baixos e fixos

Estrutura simples

ME (Microempresa)

Faturamento até R$ 360 mil por ano

Pode ter mais funcionários

Mais opções de crescimento

O Sinal mais óbvio: O limite de Faturamento

O motivo mais comum para a migração é o teto de faturamento. Atualmente, o limite do MEI é de
R$ 81.000,00 por ano (uma média de R$ 6.750,00 por mês).

O que acontece se você ultrapassar?

  • Até 20% acima do limite (R$ 97.200,00): Você deve pagar o DAS como MEI até o final do ano, mas precisa recolher um DAS complementar sobre o excesso e migrar para ME no ano seguinte.

  • Mais de 20% acima do limite: A migração é retroativa a janeiro do mesmo ano. Isso significa que você terá que pagar impostos como Microempresa sobre todo o faturamento desde o começo do ano. É aqui que mora o perigo das multas.

Pergunta: Você já somou seu faturamento de janeiro até hoje? Se a média mensal está batendo no teto, a hora da mudança está próxima.

Necessidade de contratar mais funcionários

O MEI tem uma limitação física de crescimento: ele só pode contratar um funcionário que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Se o seu negócio demanda uma equipe maior para atender os clientes, você não tem escolha. Para contratar o segundo colaborador de forma legal, você deve migrar para ME. Na Microempresa, você pode contratar mais funcionários e escalar sua operação sem medo de fiscalizações trabalhistas

Por que o MEI tem essa limitação?

Evitar a concorrência desleal: Como o MEI paga pouquíssimo imposto (um valor fixo de aproximadamente R$ 80,00 por mês) e é isento dos pesados encargos trabalhistas federais, se ele pudesse contratar vários funcionários pagando salários altos, ele teria uma vantagem injusta contra uma Microempresa (ME), que paga impostos bem mais altos sobre cada funcionário e sobre o faturamento.

Foco na subsistência, não na escala: A lei entende que o MEI é um negócio de subsistência familiar ou individual. A permissão para ter um funcionário serve apenas para dar um suporte básico (como um ajudante, uma secretária ou um atendente) para que o dono consiga trabalhar, e não para ele gerenciar uma equipe de profissionais qualificados.

Controle de tamanho: Ao travar o salário no mínimo (ou no piso da categoria), a lei força naturalmente o empresário a mudar de categoria (para ME) assim que o negócio prospera e ele começa a precisar de mão de obra mais qualificada e cara.

O que é o piso da categoria?

O piso da categoria (também chamado de piso salarial) é o menor valor de salário que uma profissão pode receber por lei, decidido através de um acordo entre o sindicato dos trabalhadores
e o sindicato dos patrões.

Para entender de forma simples, pense assim: o Salário Mínimo Nacional (estipulado pelo governo) vale para todos os trabalhadores do Brasil. Porém, algumas profissões se organizam em sindicatos e conquistam um "salário mínimo próprio", que é um pouco mais alto, refletindo a realidade daquela função.

Um Exemplo Prático:

Imagine que você tem um MEI no ramo de alimentação e quer contratar um funcionário para ser auxiliar de cozinha:

Cenário A (Sem piso específico): Se na sua região não houver um sindicato forte com um piso definido para essa função, você pode registrar o funcionário pagando o Salário Mínimo Nacional.

Cenário B (Com piso da categoria): Se o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Hotelaria da sua cidade fez um acordo e definiu que o piso salarial de um auxiliar de cozinha é de R$ 1.800,00, você não pode pagá-lo menos que isso. O MEI é obrigado a seguir esse valor de R$ 1.800,00, pois ele é o piso da categoria.

Atividades que o MEI não pode exercer

Muitas vezes, a migração não ocorre pelo faturamento, mas pela atividade (CNAE). Algumas profissões consideradas "intelectuais" ou regulamentadas (como engenheiros, dentistas, programadores em certos níveis ou arquitetos) não podem ser MEI.

Além disso, o MEI não pode ter sócios. Se você encontrou um parceiro de negócios para investir no seu projeto e quer formalizar essa sociedade, o desenquadramento do MEI é obrigatório.

Diferenças práticas:
MEI vs ME

Estrutura de Impostos

MEI: Paga um valor fixo mensal (DAS), independente de quanto fatura.

ME (Simples Nacional): Paga uma porcentagem sobre o faturamento. Para serviços, geralmente começa em 6% (Anexo III). Se você faturar
R$ 10.000,00, pagará
R$ 600,00 de imposto.

Contabilidade

MEI: A lei dispensa o contador (embora seja recomendável para isenção de lucros).

ME: É obrigatório ter um contador responsável pela empresa. Ele cuidará da escrituração, folha de pagamento e declarações obrigatórias.

Passo a Passo para migrar do MEI para ME

  1. Contrate um Contador de Confiança

    Esqueça a ideia de tentar fazer tudo sozinho pelo portal do governo. Diferente do MEI, a legislação brasileira obriga toda Microempresa a ter um contador responsável.

    O que ele faz aqui: O contador vai analisar o seu histórico de faturamento para descobrir se a sua migração será por opção (planejada) ou por comunicação obrigatória (excesso de teto). Isso define se você pagará algum imposto retroativo ou não.

  2. Solicite o Desenquadramento no Portal do Simples Nacional

    O processo começa oficialmente no ambiente digital. O contador (ou você, usando sua senha Gov.br com selo prata ou ouro) acessará o código de acesso do Simples Nacional.

    Atenção aos prazos: Se a mudança for por escolha própria, o pedido deve ser feito em janeiro para valer para o ano todo. Se for por estouro de limite ou atividade impeditiva, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao fato ocorrido.

  3. O Registro na Junta Comercial do seu Estado

    Após sair do sistema do MEI, sua empresa fica em uma espécie de "limbo" jurídico. Ela ainda não é uma ME oficial perante o estado. Para resolver isso, é preciso registrar o Contrato Social ou a Transformação de Natureza Jurídica na Junta Comercial.

    Escolha do modelo: Nessa etapa, você decidirá se continuará sozinho (transformando seu MEI em uma SLU - Sociedade Limitada Unipessoal) ou se vai incluir um parceiro (transformando em uma Sociedade Empresária Limitada). A SLU é a mais recomendada para quem não tem sócios, pois protege os seus bens pessoais caso a empresa contraia dívidas.

  4. Atualização do CNPJ na Receita Federal

    Com o documento da Junta Comercial aprovado, as informações são enviadas automaticamente (ou via DBE - Documento Básico de Entrada) para a Receita Federal. O número do seu CNPJ continuará o mesmo, mas a Razão Social da empresa mudará.

    O que muda no nome: O seu CPF, que antes ficava grudado ao seu nome no MEI (Ex: João da Silva 12345678900), some. O nome da empresa passa a ser profissional (Ex: Silva Serviços Digitais LTDA).

  5. Ajustes na Prefeitura e Emissão de Novas Notas Fiscais

    Por fim, você precisa ir até o sistema da prefeitura da sua cidade (ou da Secretaria da Fazenda do Estado, se você for do comércio).

    Alvará e Inscrição: A sua Inscrição Municipal precisa ser atualizada para a categoria de Microempresa. O sistema de emissão de notas fiscais do MEI será bloqueado para você, e você receberá acesso ao novo emissor de notas da sua cidade ou estado, configurado com a nova alíquota de impostos (a partir de 6% para serviços).

Vantagens e Desvantagens de cada modelo

Microempresa (ME)

É o próximo passo. Ideal para negócios que já faturam mais, precisam de equipe ou têm sócios.

Vantagens da ME

  • Faturamento Muito Maior: Permite faturar até R$ 360.000,00 por ano (uma média de R$ 30.000,00 por mês).

  • Contratação Livre: Você pode contratar uma equipe de funcionários para escalar o seu negócio (o limite varia por setor, mas atende tranquilamente quem está crescendo).

  • Permite Sócios: Você pode abrir a empresa com outras pessoas para dividir investimentos e responsabilidades.

  • Qualquer Atividade: Praticamente todas as profissões e atividades econômicas que são proibidas no MEI podem ser registradas como ME.

Desvantagens da ME

  • Impostos Proporcionais: Você não paga mais um valor fixo. O imposto é uma porcentagem sobre o que você fatura. Se a sua empresa for de serviços pelo Simples Nacional, por exemplo, o imposto começa em 6% de cada nota emitida.

  • Contabilidade Obrigatória: Por lei, toda ME precisa de um contador responsável para cuidar das obrigações fiscais e trabalhistas, o que gera um custo mensal fixo de honorários.

  • Processo de Abertura Caro e Lento: Exige registro na Junta Comercial, contrato social e o pagamento de taxas estaduais e municipais para começar a rodar.

Microempreendedor Individual (MEI)

É a categoria perfeita para quem está começando sozinho e quer gastar o mínimo possível para se formalizar.

Vantagens do MEI

  • Imposto Fixo e Barato: Você paga apenas um boleto mensal (DAS) de aproximadamente R$ 75,00 a R$ 85,00. O valor não muda, mesmo se você faturar o limite máximo no mês.

  • Burocracia Zero: Você abre o CNPJ em 5 minutos pela internet, não precisa de contador e o processo de fechar a empresa também é gratuito e rápido.

  • Benefícios do INSS: Pagando o boleto em dia, você garante direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

  • Isenção de Impostos Federais: O MEI é isento de Imposto de Renda de pessoa jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Desvantagens do MEI

  • Limite de Faturamento Baixo: O teto é de R$ 81.000,00 por ano (o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês). Se crescer além disso, é obrigado a mudar de categoria.

  • Limite de Funcionários: Você só pode contratar um funcionário, e ele deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria.

  • Sem Sócios: O MEI é estritamente individual. Se quiser um parceiro de negócios, não pode.

  • Restrição de Atividades: Muitas profissões regulamentadas ou "intelectuais" (como médicos, engenheiros, advogados, dentistas e programadores) não podem ser MEI.

Conclusão

Saber quando migrar do MEI para ME é o maior indicador de que o seu negócio deu certo. Não encare a mudança apenas como um aumento de impostos, mas sim como a conquista de uma nova maturidade empresarial. A transição deve ocorrer sempre que você estiver perto de estourar o faturamento de R$ 81 mil, precisar de mais equipe ou quiser expandir o leque de serviços e sócios.

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